LUIZ SCARPELLIAdvocacia · Brasil

Início › Perseguição e crimes digitais

Perseguição digital e crimes digitais

Stalking, perfis falsos, ameaças e ataques coordenados.

Desde 2021, perseguir alguém de forma reiterada, inclusive pela internet, é crime (art. 147-A do Código Penal, o chamado stalking). A lei também pune a ameaça, a invasão de dispositivos e o uso de perfis falsos para atacar alguém.

Se você é alvo

Guarde tudo: prints com data e endereço, links e nomes de perfis. Não responda no calor do momento, porque a resposta impulsiva costuma virar argumento contra quem foi atacado.

O advogado pode pedir às plataformas a identificação dos autores (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, art. 22), a remoção do conteúdo e a responsabilização civil e penal de quem pratica a perseguição.

Stalkers e haters

Perfis que aparecem sempre que a vítima publica algo, mensagens repetidas, comentários em série e contas criadas apenas para atacar formam um padrão que pode ser documentado e levado à Justiça. Quanto mais cedo o padrão é registrado, mais fácil é demonstrá-lo.

Para uma análise do seu caso, agende uma reunião.

Agende uma reunião pelo WhatsAppEnviar e-mail

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.

Outras áreas

Defesa da honra e da reputaçãoCrimes contra a honraPlataformas de reclamaçãoDireito de respostaResponsabilidade civilContratos e advocacia preventivaDireito imobiliárioFamília, sucessões e inventáriosAcordos e solução de conflitosNotificações e interpelaçõesDireito empresarial
Placa Scarpelli Itália

O Dr. Luiz Scarpelli também atua na Itália. Cidadania italiana judicial, Comuni, consulados, família e defesa de brasileiros vítimas de golpes.

Conheça a atuação na itália →