Desde 2021, perseguir alguém de forma reiterada, inclusive pela internet, é crime (art. 147-A do Código Penal, o chamado stalking). A lei também pune a ameaça, a invasão de dispositivos e o uso de perfis falsos para atacar alguém.
Se você é alvo
Guarde tudo: prints com data e endereço, links e nomes de perfis. Não responda no calor do momento, porque a resposta impulsiva costuma virar argumento contra quem foi atacado.
O advogado pode pedir às plataformas a identificação dos autores (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, art. 22), a remoção do conteúdo e a responsabilização civil e penal de quem pratica a perseguição.
Stalkers e haters
Perfis que aparecem sempre que a vítima publica algo, mensagens repetidas, comentários em série e contas criadas apenas para atacar formam um padrão que pode ser documentado e levado à Justiça. Quanto mais cedo o padrão é registrado, mais fácil é demonstrá-lo.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.







