O Código Penal prevê três crimes contra a honra. Calúnia é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138). Difamação é imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140). Quando a ofensa é feita ou divulgada pelas redes sociais, a pena pode ser aumentada (art. 141, § 2º).
Atenção ao prazo
Em regra, a vítima tem seis meses, contados do dia em que soube quem é o autor, para apresentar a queixa-crime (art. 103 do Código Penal). Depois disso, o direito se perde. Por isso, quem foi ofendido deve procurar orientação logo, ainda que ache que o assunto vai se resolver sozinho.
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Sempre que possível, a ata notarial dá às provas a força de documento público.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.







