Uma empresa pode ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes logo que uma execução fiscal é distribuída, ou ver um título protestado enquanto ainda discute se a dívida existe. Para quem depende de crédito, de fornecedores e de licitações, a restrição tem efeito imediato.
A lei oferece meios para que a anotação acompanhe a discussão, e não se antecipe a ela. A garantia da execução obriga ao cancelamento da inscrição (art. 782, § 4º, do CPC). O juiz deve recusar a negativação quando houver dúvida razoável sobre o crédito, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.026. Os embargos à execução podem ter efeito suspensivo, o débito pode ser garantido antes mesmo da execução para obter certidão positiva com efeitos de negativa, e o protesto indevido pode ser sustado e cancelado.
Luiz Scarpelli atua na defesa de empresas nessas situações: identificação da origem da anotação, escolha da garantia mais adequada, embargos à execução, exceção de pré-executividade, sustação e cancelamento de protesto e, quando cabível, reparação dos danos.
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