Quem é atingido por uma matéria ofensiva ou inverídica em veículo de comunicação tem direito de resposta proporcional e gratuito (Lei 13.188/2015). O pedido é feito primeiro ao próprio veículo, em até 60 dias da publicação. Se ele não atender, o pedido vai à Justiça, em rito rápido.
Nas redes sociais e plataformas, o caminho passa pelo pedido de remoção ou de resposta e, se for preciso, pela ação judicial, que pode cumular a resposta com a indenização.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.







