LUIZ SCARPELLIAdvocacia · Brasil

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Responsabilidade civil e indenização

Danos morais, materiais e à imagem.

Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Isso vale para o dano material (o que se perdeu e o que se deixou de ganhar), o dano moral e o dano à imagem.

O primeiro passo é reunir provas do fato, do prejuízo e da ligação entre os dois. Sempre que possível, o acordo vem antes da ação, porque resolve mais rápido e com menos custo para todos.

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